PONTA DE SÃO LOURENÇO JÁ É MONUMENTO NATURAL

Define o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M 1de 6 de março, que a Ponta de São Lourenço é agora classificada como Monumento Natural.

Esta classificação foi estabelecida para promover a conservação do património geológico, fomentar o conhecimento sobre o mesmo através da investigação científica, sensibilizar o público sobre a sua importância científica, económica e cultural.

Segundo o documento, “O Monumento Natural da Ponta de São Lourenço, inserido no Parque Natural da Madeira, abrange o extremo leste da ilha da Madeira, local de grande riqueza e diversidade geológica, e engloba os geossítios da Ponta do Bode, das Dunas da Prainha, Prainha, Miradouro Ponta do Rosto, Nossa Senhora da Piedade, Porta d'Abra e Estreito.

Situado no município de Machico, os seus limites territoriais são definidos pela linha de costa a oeste do ilhéu de Garajós, seguindo a norte até ao Boqueirão e a sul pela linha de costa desde o Boqueirão até ao limite da propriedade da Região Autónoma na Baía d'Abra, subindo pelo limite até à crista da arriba norte, seguindo-a até o Miradouro da Ponta do Rosto, seguindo o lado norte da estrada de acesso ao miradouro até à rotunda, seguindo pelo lado sul da estrada de acesso à Ponta de São Lourenço, englobando o pico de Nossa Senhora da Piedade, seguindo a linha de costa da Prainha até ao limite oeste da Zona Especial de Conservação da Ponta de S. Lourenço (PTMAD0003) e acompanhando este limite até a oeste do ilhéu de Garajós.

Inclui os ilhéus do Farol, do Desembarcadouro e todos os ilhéus localizados a este do limite oeste. Toda a área a leste do Miradouro da Ponta do Rosto, bem como a área de arribas entre o limite oeste do Monumento e as Dunas da Prainha, situadas a norte da Estrada Regional 214 e a rotunda da estrada de acesso ao Miradouro da Ponta do Rosto são de zonamento de tipo II. O zonamento na restante área é de tipo I.”

Projeto Ecos Machico